TJRJ - 0843324-32.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de THIAGO DO POCO CHAVES em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de VITORIA SOARES BRITO DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BARBOSA em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo:0843324-32.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : PATRICIA GONZO MONTE RÉU : CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA e outros ID217292320: Às partes sobre o laudo pericial.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025. -
22/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BARBOSA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de VITORIA SOARES BRITO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de THIAGO DO POCO CHAVES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de BEATRIZ WOLFOVITCH DE PINHO em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843324-32.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA GONZO MONTE RÉU: CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA, HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) 1.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito. 2.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela primeira ré, porquanto o reconhecimento da legitimidade das partes deve ser baseado nos argumentos deduzidos na petição inicial, que devem possibilitar a dedução, em exame puramente abstrato, de que a ré pode ser a titular da relação jurídica deduzida em juízo, à luz da Teoria da Asserção (STJ, AgInt no AREsp 1141325/SP, Quarta Turma, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, DJe 20/06/2022) exatamente como se tem na espécie, sendo certo que a sua responsabilidade é matéria de mérito e será apreciada oportunamente.
Sem mais preliminares, declaro saneado o feito. 3.
Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
Cabe, ainda, salientar que a ré possui meios que certamente tornam a produção da prova de mais fácil produção.
Fixo como ponto controvertidos a responsabilidade das rés pelos danos que a autora alega ter sofrido em decorrência dos fatos narrados na inicial.
Nomeio o perito judicial que servirá independentemente de compromisso (art. 422, CPC), com especialidade na área médica, Dr.(a) NADJA FRAGOSO ALBINO, que deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame; Honorários periciais fixados em 3 salários mínimos, na forma da Súmula nº 361 TJRJ, que serão arcados pelo sucumbente, uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça; Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, CPC).
Os assistentes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC); 4.
Indefiro o pedido de prova documental suplementar, exceto no tocante a documentos novos, na forma do art. 435 do CPC.
Intimem-se as partes, na forma do art. 357, §1º, do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 05:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0843324-32.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA GONZO MONTE RÉU: CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA, HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) Em provas.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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