TJRJ - 0800938-38.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de SAMANTA DA SILVA CAVALCANTE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MARIANA FREITAS FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0800938-38.2025.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMANTA DA SILVA CAVALCANTE CARVALHO EXECUTADO: CLARO S A 1 - Considerando a conduta desidiosa da ré no que tange ao cumprimento da tutela específica e, considerando que as execuções não podem durar por tempo indeterminado, mormente nos Juizados Especiais Cíveis, que tem como princípio orientador a celeridade, convertoa obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00, nos exatos termos da sentença.
Com isto, nada mais será devido em execução.
Intime-se a ré para pagamento da quantia acima apontada, no pra\o de 5 dias, sob pena de penhora on line. 2 - Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/06/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:48
Outras Decisões
-
23/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:45
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
04/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA FONSECA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCO ANDRE DE AZEVEDO SABOIA SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIANA FREITAS FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de JULIA DA SILVA HINTERHOFF em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte recorrente para apresentar, em até 48 horas, os 03 (três) últimos contracheques, as 06 (seis) últimas faturas de cartão de crédito (integralidade) e as 03 (três) últimas declarações de IR (integralidade), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça -
12/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SAMANTA DA SILVA CAVALCANTE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 14:18
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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12/03/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/03/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 14:33
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/01/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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