TJRJ - 0804787-81.2022.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:07
Confirmada
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19/09/2025 00:05
Publicação
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17/09/2025 11:47
Inclusão em pauta
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16/09/2025 14:04
Remessa
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04/09/2025 14:53
Conclusão
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27/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 10:13
Mero expediente
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14/08/2025 16:51
Conclusão
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804787-81.2022.8.19.0028 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0804787-81.2022.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00338415 APELANTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS OAB/MG-040399 APELADO: MELINA CARLONI DE SOUSA REP/P/S/MAE MAISA FERNANDA CARLONI ADVOGADO: ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS OAB/RJ-176579 ADVOGADO: MARCOS TEIXEIRA DA SILVA OAB/RJ-204555 Relator: DES.
BENEDICTO ABICAIR Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA E INTERNAÇÃO EM HOSPITAL FORA DA AREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA E DA REDE DO PLANO DA BENFICIÁRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA RÉ. 1.
In casu, a autora é uma criança portadora de síndrome rara e pleiteia a transferência, via transporte aéreo, para UTI pediátrica com serviço de neuropediatria e neurofisiologia 24h/dia, com monitoramento de EEG contínuo e terapias multidisciplinares.
Pretensão de custeio do tratamento no Hospital Moinho dos Ventos, em Porto Alegre, no entanto, não abrangida pela área de cobertura do contrato, tampouco pelo plano da beneficiária. 2.
A operadora de saúde, em cumprimento à liminar, indicou a existência de vaga na UTI pediátrica no Hospital Unimed Volta Redonda, tendo a autora se recusado, sob o fundamento de ausência de estrutura necessária e profissionais habilitados. 3.
Modalidade de livre escolha não prevista no contrato pactuado, não podendo se impor à operadora que o plano de saúde cubra despesas fora de seus limites de cobertura, uma vez que há restrições contratuais e legais estabelecidos conforme os recursos da mutualidade que geram.4.
Resolução nº 566/2022, da ANS, que dispõe que a operadora de plano de saúde deve garantir rede assistencial dentro do município onde o beneficiário os demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto; e subsidiariamente, em prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município, ou em prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes a este.4.Ausência de urgência ou emergência.
Disponibilização de vaga em unidade UTI NEO/PED conveniada.
Inexistência de obrigação contratual.
Sentença que deve ser reformada pela improcedência do pedido autoral.RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/08/2025 13:56
Documento
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07/08/2025 13:41
Conclusão
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07/08/2025 12:00
Provimento
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14/07/2025 13:58
Confirmada
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14/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 18:41
Inclusão em pauta
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30/06/2025 16:11
Remessa
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29/05/2025 11:24
Conclusão
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23/05/2025 15:24
Confirmada
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21/05/2025 13:48
Mero expediente
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 78ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804787-81.2022.8.19.0028 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0804787-81.2022.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00338415 APELANTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS OAB/MG-040399 APELADO: MELINA CARLONI DE SOUSA REP/P/S/MAE MAISA FERNANDA CARLONI ADVOGADO: ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS OAB/RJ-176579 ADVOGADO: MARCOS TEIXEIRA DA SILVA OAB/RJ-204555 Relator: DES.
BENEDICTO ABICAIR Funciona: Ministério Público -
16/05/2025 11:10
Conclusão
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16/05/2025 11:00
Distribuição
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15/05/2025 14:20
Remessa
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05/05/2025 11:41
Remessa
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05/05/2025 11:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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