TJRJ - 0815438-12.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:03
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:30
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815438-12.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CURSO NETTO LTDA EXECUTADO: VIVIANE DE OLIVEIRA ROSADAS Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que não comprovou sua condição de ME ou EPP, tendo em vista que não trouxe a integralidade dos documentos indicados no id.188215763 ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, com base nos artigos 8º e 51, IV da Lei 9.099/95 e 925 do CPC.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que comprove sua capacidade para promover demanda em sede de Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios ATUALIZADOS acerca de sua condição de ME/EPP no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção: (i) Atos Constitutivos; (ii) Apresentação do cartão atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (iii) Declaração de Arrecadação Anual do SIMPLES; (iv) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais- DEFIS; (v) Declaração de atividade empresarial emitida pela Junta Comercial; (vi) Declaração de Enquadramento de ME/EPP. -
16/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
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26/04/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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