TJRJ - 0813343-42.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0813343-42.2025.8.19.0004 AUTOR: ALCIONE LOURENCO MARINHO MENEZES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Defiro JG.
Trata-se de ação proposta por ALCIONE LOURENCO MARINHO MENEZESem face de ESTADO DO RIO DE JANEIROe OUTROS na qual a autora, professora aposentada do ensino básico do Estado do Rio de Janeiro, pretende, em sede de tutela de evidência, o reajuste de seus proventos ao piso salarial nacional dos professores de forma escalonada.
Em vista da decisão proferida no pedido de Suspensão de Liminar nº 0071377- 26.2023.8.19.0000, indefiro, por ora, a antecipação de tutela requerida.
Em atendimento ao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
A não realização, de plano, da audiência de conciliação não impede que as partes possam, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a sua designação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
Intimem-se.
São Gonçalo, 16 de maio de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
16/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCIONE LOURENCO MARINHO MENEZES - CPF: *31.***.*21-91 (AUTOR).
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16/05/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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