TJRJ - 0814526-61.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 02:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814526-61.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANDIMARIA DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: SUSANA PAIXAO TEIXEIRA LIMA E SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE CAMPO GRANDE ( 243 ) Tendo em vista o bloqueio parcial do débito exequendo, procedo à transferência do valor para uma conta judicial, nos termos da informação em anexo.
Esclareça o exequente como pretende prosseguir, informando se renuncia ao valor excedente ao constrito.
Caso contrário, deverá indicar bens para garantir a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 dias, sendo certo que somente após a garantia do Juízo, mediante o reforço da penhora ou a renúncia do credor, será o executado intimado para oferecer embargos, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
16/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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06/02/2025 23:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814526-61.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANDIMARIA DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: SUSANA PAIXAO TEIXEIRA LIMA E SILVA Rejeito, liminarmente, a exceção de pré-executividade interposta, eis que não permitida nos estritos limites dos Juizados Especiais, inexistindo previsão legal que ampare a sua interposição, sendo certo que matéria de ordem pública pode ser reconhecida de ofício.
Ademais, a parte executada poderá suscitar a questão no momento oportuno, em sede de embargos à execução RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
13/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:09
Outras Decisões
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06/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 20:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NARCISO PASTURA em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 15:00
Desentranhado o documento
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20/08/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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