TJRJ - 0807590-72.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 11:57
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807590-72.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALES TEIXEIRA MACEDO RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por THALES TEIXEIRA MACEDO em face do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, visando compelir os réus a fornecerem o medicamento VEDOLIZUMABE 300mg, uma vez que acometido de "retocolite ulcerativa crônica, doença inflamatória no intestino, CID K-51.0".
O Ministério Público manifestou-se pelo declínio de competência em favor da Justiça Federal (id 197420732).
Trata-se de medicamento especializado do grupo de financiamento 1A, conforme Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024, sendo seu financiamento e aquisição de responsabilidade do Ministério de Saúde, conforme se verifica da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024, abaixo, o que atrai a competência da Justiça Federal, diante da necessidade de inclusão da União no polo passivo. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf O recente entendimento do e.
STF no Tema 1.234 assim estabelece: "a) Grupo 1A do CEAF: Competência da Justiça Federal e responsabilidade de custeio total da União, com posterior ressarcimento integral aos demais entes federativos que tenham suportado o ônus financeiro no processo, salvo se tratar de ato atribuído aos Estados na programação, distribuição ou dispensação; (fl. 61 do acórdão, Tema 1234/STF)." I - Grupo 1: medicamentos sob responsabilidade de financiamento pelo Ministério da Saúde, sendo dividido em: a) Grupo 1A: medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, os quais são fornecidos às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Em face da fundamentação exposta, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
Remetam-se os autos.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 19 de agosto de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
19/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:54
Declarada incompetência
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19/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807590-72.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALES TEIXEIRA MACEDO RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Ministério Público.
ITAPERUNA, 5 de maio de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
05/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de THALES TEIXEIRA MACEDO em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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