TJRJ - 0800868-80.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:29
Baixa Definitiva
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01/07/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 17:28
Baixa Definitiva
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01/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:28
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800868-80.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FERREIRA DA SILVA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 07:24
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800868-80.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FERREIRA DA SILVA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
21/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 23:20
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 23:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 23:20
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 23:20
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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08/04/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/04/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 21:49
Conclusos para decisão
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25/02/2025 21:49
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/02/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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