TJRJ - 0804437-61.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 00:21
Decorrido prazo de RAQUEL BAPTISTA ROCHA COELHO em 26/09/2025 23:59.
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26/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804437-61.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL BAPTISTA ROCHA COELHO RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Despacho Em consulta ao SisbaJud, protocolei ordem de bloqueio com repetição programada, conforme comprovante em anexo.
Aguarde-se no gabinete para a verificação do resultado.
Nova Friburgo, 8 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
11/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RAQUEL BAPTISTA ROCHA COELHO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de RAQUEL BAPTISTA ROCHA COELHO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804437-61.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL BAPTISTA ROCHA COELHO RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Sentença Vistos etc.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, independentemente de nova conclusão.
Após cumpridas as formalidades legais e não havendo requerimentos em 10 dias após a data limite para cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
Nova Friburgo, 2 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
02/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:29
Homologada a Transação
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de RAQUEL BAPTISTA ROCHA COELHO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:24
Juntada de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804437-61.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL BAPTISTA ROCHA COELHO RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Despacho Intime-se a parte autora para comparecer em cartório, pessoalmente, a fim de ratificar os termos do acordo, por analogia aos termos do Enunciado nº 8.13/2023 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, em até 10 dias, para viabilizar a homologação.
Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
13/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
21/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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