TJRJ - 0857302-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:26
Baixa Definitiva
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18/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de RAUL KOCHHANN BERGESCH em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0857302-72.2025.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRAESP PARTICIPACOES LTDA IMPETRADO: COORDENADORA DO ITBI DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Trata-se de mandado de segurança impetrado por BRAESP PARTICIPAÇÕES LTDA em face de COORDENADOR GERAL DO ITBI DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, embora tenha sido endereçada a uma Vara da Fazenda Pública, foi equivocadamente distribuída a este Juízo na 8ª Vara Cível.
Considerando a diretriz estabelecida no artigo 1º, § 2º, do Ato Executivo TJ nº 203/2024, bem como a implantação gradual do sistema eProc no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, iniciada em 28/01/2025 nas Varas de Fazenda Pública, nos termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 31/2024, devem ser canceladas as petições iniciais indevidamente protocolizadas no sistema PJe.
Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da inicial, com fundamento no ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024 c/c AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 31/2024 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
19/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0857302-72.2025.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRAESP PARTICIPACOES LTDA IMPETRADO: COORDENADORA DO ITBI DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Trata-se de mandado de segurança impetrado por BRAESP PARTICIPAÇÕES LTDA em face de COORDENADOR GERAL DO ITBI DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, embora tenha sido endereçada a uma Vara da Fazenda Pública, foi equivocadamente distribuída a este Juízo na 8ª Vara Cível.
Considerando a diretriz estabelecida no artigo 1º, § 2º, do Ato Executivo TJ nº 203/2024, bem como a implantação gradual do sistema eProc no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, iniciada em 28/01/2025 nas Varas de Fazenda Pública, nos termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 31/2024, devem ser canceladas as petições iniciais indevidamente protocolizadas no sistema PJe.
Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da inicial, com fundamento no ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024 c/c AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 31/2024 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
15/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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