TJRJ - 0054925-04.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:09
Confirmada
-
15/07/2025 11:08
Remessa
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - OE - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DAS AÇÕES COLETIVAS ORIGINÁRIAS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABILITAÇÃO 0054925-04.2024.8.19.0000 Assunto: Sucessão / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0028775-60.1999.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00602448 REQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE FAILLACE REQTE: EDUARDO AUGUSTO DE ABREU FAILLACE REQTE: HELDA MARIA DE ABREU FAILLACE REQTE: RICARDO UMBERTO DE ABREU FAILLACE ADVOGADO: NESTOR PERLINGEIRO ROCHA OAB/RJ-053263 REQDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Pedido de Habilitação nº: 0054925-04.2024.8.19.0000 Mandado de Segurança: 0028775-60.1999.8.19.0000 Autor: Maria da Conceição Leite Faillace e outros Réu: Estado do Rio de Janeiro DECISÃO Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos e, no mérito, acolho-os a fim de afastar a impropriedade apontada e, consequentemente, reconsiderar a decisão de index 15, no que tange à menção sobre precatório.
Isso porque ainda não houve expedição de precatório nos autos, pois a execução coletiva iniciada pelo SINFERJ foi suspensa, enquanto pendente o julgamento de Embargos à Execução oferecidos pela Fazenda (processo nº 0055645-30.2008.8.19.0000).
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES Primeira Vice-Presidente (Documento datado e assinado digitalmente) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel nº 37, sala 502 - Lâmina III Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6395 - E-mail: [email protected] -
03/07/2025 17:17
Decisão
-
30/06/2025 15:32
Conclusão
-
30/06/2025 15:28
Documento
-
30/05/2025 13:24
Confirmada
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22/05/2025 12:56
Confirmada
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABILITAÇÃO 0054925-04.2024.8.19.0000 Assunto: Sucessão / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0028775-60.1999.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00602448 REQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE FAILLACE REQTE: EDUARDO AUGUSTO DE ABREU FAILLACE REQTE: HELDA MARIA DE ABREU FAILLACE REQTE: RICARDO UMBERTO DE ABREU FAILLACE ADVOGADO: NESTOR PERLINGEIRO ROCHA OAB/RJ-053263 REQDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Processo de Habilitação nº: 0054925-04.2024.8.19.0000 Ref.
MS nº: 0028775-60.1999.8.19.0000 Requerente: Maria da Conceição Leite Faillace e outros Requerido: Estado do Rio de Janeiro DECISÃO Tendo em vista os documentos juntados aos autos e a concordância do Estado do Rio de Janeiro, defiro a habilitação do ESPÓLIO DE UMBERTO FAILLACE.
Anote-se onde couber.
Expeça-se ofício retificador ao DEPJU, dando-lhe ciência da presente habilitação, para providências cabíveis.
No caso de o precatório ter sido cancelado pela Lei 7.781/17, reexpeça-se precatório com base no artigo 33 da Resolução 303/2019 do CNJ.
Oficie-se ao órgão de origem, dando-lhe ciência da presente habilitação, para fins de pagamentos administrativos, se for o caso.
Intimem-se.
Publique-se.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES Primeira Vice-Presidente (Documento datado e assinado digitalmente) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel nº 37, sala 502 - Lâmina III Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6395 - E-mail: [email protected] -
15/05/2025 18:01
Decisão
-
13/05/2025 16:21
Conclusão
-
25/11/2024 18:34
Confirmada
-
12/07/2024 14:28
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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