TJRJ - 0003938-76.2020.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:26
Documento
-
18/08/2025 13:51
Expedição de documento
-
16/07/2025 14:05
Expedição de documento
-
27/06/2025 10:16
Expedição de documento
-
27/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Nomeio HERALDO GONÇALVES DOS SANTOS como inventariante, com fulcro no art. 617 do CPC.
Anote-se onde couber./r/r/n/nIntime-se para prestar compromisso, sendo certo que até a assinatura do termo o espólio será representado pelo aludido herdeiro, porém na condição de administrador provisório, consoante inteligência dos arts. 613 e 614, ambos do CPC./r/r/n/nA propósito:/r/r/n/nPROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESPÓLIO.
REPRESENTAÇÃO PELO INVENTARIANTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos da jurisprudência do STJ, acerca da capacidade para estar em juízo, de acordo com o art. 12, V, do CPC, o espólio é representado, ativa e passivamente, pelo inventariante.
No entanto, até que o inventariante preste o devido compromisso, tal representação far-se-á pelo administrador provisório, consoante determinam os arts. 985 e 986 do CPC.
O espólio tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de execução, que poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, e será representado pelo administrador provisório da herança, na hipótese de não haver inventariante compromissado (REsp n. 1 .386.220/PB, Relatora Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 12/9/2013). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 711066 RS 2015/0111665-6, Data de Julgamento: 13/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2022)/r/r/n/nPublique-se. -
30/04/2025 22:48
Conclusão
-
30/04/2025 22:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 11:39
Juntada de petição
-
02/02/2025 12:53
Conclusão
-
02/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 01:38
Documento
-
23/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:22
Conclusão
-
09/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:56
Juntada de petição
-
11/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 03:21
Documento
-
12/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 11:44
Conclusão
-
19/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:31
Juntada de petição
-
07/10/2023 03:41
Documento
-
16/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:38
Conclusão
-
12/06/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:28
Juntada de documento
-
12/12/2022 18:11
Expedição de documento
-
25/11/2022 17:55
Expedição de documento
-
23/11/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:39
Juntada de documento
-
19/10/2022 15:06
Conclusão
-
19/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 18:13
Conclusão
-
05/07/2022 10:00
Juntada de petição
-
28/06/2022 12:16
Conclusão
-
28/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:01
Juntada de petição
-
28/04/2022 13:20
Conclusão
-
28/04/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:17
Juntada de petição
-
14/03/2022 14:42
Conclusão
-
14/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:30
Conclusão
-
18/11/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 11:51
Juntada de petição
-
23/09/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:57
Conclusão
-
17/09/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 20:00
Conclusão
-
10/06/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 11:40
Juntada de petição
-
20/04/2021 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:05
Conclusão
-
12/04/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 14:27
Documento
-
06/10/2020 17:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 17:26
Expedição de documento
-
31/07/2020 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2020 14:08
Expedição de documento
-
03/07/2020 07:43
Conclusão
-
03/07/2020 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 13:40
Juntada de petição
-
29/06/2020 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 13:22
Conclusão
-
25/06/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 13:20
Juntada de documento
-
09/06/2020 16:37
Juntada de petição
-
20/05/2020 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 16:17
Conclusão
-
15/05/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 10:11
Conclusão
-
29/04/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 10:22
Juntada de petição
-
04/04/2020 18:13
Conclusão
-
04/04/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2020 18:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 16:27
Conclusão
-
06/03/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 14:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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