TJRJ - 0806772-50.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 18:57
Baixa Definitiva
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14/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:56
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 08:11
Recebidos os autos
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19/07/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:26
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0806772-50.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR DE LIMA XAVIER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam à Eg.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
22/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE LIMA XAVIER em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO CESAR DE LIMA XAVIER - CPF: *59.***.*24-14 (AUTOR).
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19/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:11
Desentranhado o documento
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19/05/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2025 00:39
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE LIMA XAVIER em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806772-50.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR DE LIMA XAVIER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, venham cópia do último comprovante de renda ou carteira de trabalho, cópia da última declaração de renda completa apresentada à Receita Federal da Parte Recorrente, ou, em não sendo declarante, cópia dos 3 últimos meses de extratos bancários e faturas de cartão de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto que se faz necessário a juntada de TODOS os documentos pedidos para análise do pedido de gratuidade de justiça, em razão da Receita Federal não mais emitir declaração de isento do Imposto de Renda.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 11:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2025 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 11:35
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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17/03/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/03/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:55
Juntada de petição
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 06:00.
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13/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 22:01
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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