TJRJ - 0803747-74.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:31
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:07
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0803747-74.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA BORRET DE MELLO EXECUTADO: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS Como dispõe o Enunciado nº 13.7.2 dos Juizados Especiais Cíveis do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, só é cabível, em sede de Juizado Especial Cível, a pesquisa de bens do devedor através dos sistemas on-line conveniados com este Tribunal, no caso SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. "13.7.2.
EXECUÇÃO - PESQUISA DE BENS.
Só é cabível a pesquisa de bens dos devedores pelo Juízo nas execuções por título executivo judicial ou extrajudicial quando houver disponibilização de meios eletrônicos de consulta, através de convênios mantidos pelo TJ/RJ, e não houver possibilidade de a parte credora obter diretamente a informação." (Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro.
Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Publicação: 04.08.2023 - DJERJ, ADM, n. 219, p. 2).
Assim, indefiro a pesquisa de bens imóveis requeridas.
Ressalto que tal diligência pode ser realizada pela parte interessa junto aos Cartórios Extrajudiciais.
Defiro a pesquisa no RENAJUD e INFOJUD.
Oficie-se para a inclusão do nome do executado no órgãos de proteção de crédito.
Intime-se o executado para que indique bens passíveis de penhora, após, conclusos para realização das diligências.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
09/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:39
Outras Decisões
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02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o resultado negativo da diligência, conforme extrato do SISBAJUD em anexo, diga a parte credora como pretende prosseguir, sob pena de extinção, com a consequente expedição de certidão de crédito. -
23/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 18:00
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 18:03
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/11/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
Anote-se a fase de execução.
Considerando o resultado negativo da diligência, diga a parte credora como pretende prosseguir, sob pena de extinção, com a consequente expedição de certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9628-32 Data/hora do Protocolamento: 11 OUT 2024 15:30 Número do Processo: 0803747-74.2024.8.19.0002 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: NITEROI I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: ALEXANDRE CHINI NETO Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JULIANA BORRET DE MELLO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não BRUNO PEREIRA DOS SANTOS31.009.299/0001-79 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 11 OUT 2024 15:30 | Bloqueio de Valores | ALEXANDRE CHINI NETO | R$ 124,71 | (02) Réu/executado sem saldo positivo. | - | 14 OUT 2024 18:26 | BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 11 OUT 2024 15:30 | Bloqueio de Valores | ALEXANDRE CHINI NETO | R$ 124,71 | (02) Réu/executado sem saldo positivo. | - | 12 OUT 2024 06:50 | BCO C6 S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 11 OUT 2024 15:30 | Bloqueio de Valores | ALEXANDRE CHINI NETO | R$ 124,71 | (02) Réu/executado sem saldo positivo. | - | 14 OUT 2024 18:35 | SHOPEE Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 11 OUT 2024 15:30 | Bloqueio de Valores | ALEXANDRE CHINI NETO | R$ 124,71 | (02) Réu/executado sem saldo positivo. | - | 14 OUT 2024 14:18 | NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 11 OUT 2024 15:30 | Bloqueio de Valores | ALEXANDRE CHINI NETO | R$ 124,71 | (02) Réu/executado sem saldo positivo. | - | 14 OUT 2024 18:25 | NU FINANCEIRA S.A.
CFI Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 11 OUT 2024 15:30 | Bloqueio de Valores | ALEXANDRE CHINI NETO | R$ 124,71 | (02) Réu/executado sem saldo positivo. | - | 14 OUT 2024 18:25 | NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 11 OUT 2024 15:30 | Bloqueio de Valores | ALEXANDRE CHINI NETO | R$ 124,71 | (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. | - | 11 OUT 2024 21:17 | STONE IP S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 11 OUT 2024 15:30 | Bloqueio de Valores | ALEXANDRE CHINI NETO | R$ 124,71 | (98) Não-Resposta | - | 15 OUT 2024 11:44 | 11 NOV 2024 17:01 | Bloqueio de Valores (cancelamento) | ALEXANDRE CHINI NETO | R$ 124,71 | Não enviada | R$ 0,00 | - | NU DTVM LTDA.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 11 OUT 2024 15:30 | Bloqueio de Valores | ALEXANDRE CHINI NETO | R$ 124,71 | (02) Réu/executado sem saldo positivo. | - | 14 OUT 2024 18:26 | -
11/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 12:11
Processo Reativado
-
11/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:11
Processo Desarquivado
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08/10/2024 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:44
Baixa Definitiva
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03/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:49
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de LUDMILLA DE ANDRADE SILVA VENANCIO em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIANA BORRET DE MELLO em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2024 01:09
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 01:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2024 01:09
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 01:09
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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29/04/2024 11:23
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/04/2024 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LUDMILLA DE ANDRADE SILVA VENANCIO em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 17:30
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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