TJRJ - 0805917-48.2023.8.19.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:11
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:11
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805917-48.2023.8.19.0036 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0805917-48.2023.8.19.0036 Protocolo: 3204/2025.00370242 APELANTE: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA PIROTTI ADVOGADO: RAFAEL MOURA OAB/RJ-252856 ADVOGADO: RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES OAB/RS-091310 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELO CONSUMIDOR.
INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta por consumidora que alega ter contratado empréstimo consignado, mas foi surpreendida com a contratação de cartão de crédito consignado, com descontos mensais mínimos em seu contracheque, gerando dívida impagável.
Sustenta que foi induzida em erro, requerendo a declaração de inexistência do contrato, a conversão em empréstimo consignado, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais.
A sentença julgou improcedentes os pedidos, e a autora interpôs recurso de apelação.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida e consciente do cartão de crédito consignado pela consumidora; (ii) verificar se há conduta abusiva por parte da instituição financeira que justifique a anulação do contrato e a condenação em danos morais.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A utilização reiterada do cartão de crédito consignado pela consumidora comprova que ela tinha plena ciência da contratação, afastando a alegação de vício de consentimento.4.
O contrato celebrado prevê expressamente a adesão ao cartão de crédito consignado, com cláusulas claras sobre a forma de amortização e os encargos incidentes.5.
A alegação de conduta abusiva não se sustenta quando o consumidor utiliza os serviços contratados, o que descaracteriza a chamada "venda casada" e afasta a aplicação dos precedentes que reconhecem abusividade em casos de não utilização do cartão.6.
Não se configura enriquecimento sem causa da instituição financeira, uma vez que os valores foram utilizados pela consumidora para compras e saques pessoais.7.
A inexistência de dano moral decorre do fato de que não houve ilicitude na conduta da instituição financeira, tampouco ofensa à dignidade da parte autora.IV.
DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Conclusões: POR MAIORIA, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
ALEXANDRE FREITAS CÂMARA , VENCIDO O DES.
RELATOR QUE O PROVIA.
FOI OBSERVADO O QUÓRUM DO DO ARTIGO 942 DO CPC.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ALEXANDRE FREITAS CAMARA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS, DES.
ALEXANDRE FREITAS CAMARA, DES.
MARIA ISABEL PAES GONCALVES e DES.
CUSTODIO DE BARROS TOSTES. -
03/07/2025 10:41
Conclusão
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02/07/2025 19:45
Documento
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30/06/2025 18:58
Conclusão
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30/06/2025 00:00
Não-Provimento
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25/06/2025 14:47
Mero expediente
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25/06/2025 10:43
Conclusão
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 17:21
Inclusão em pauta
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29/05/2025 16:21
Pedido de inclusão
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29/05/2025 12:32
Conclusão
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 78ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805917-48.2023.8.19.0036 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0805917-48.2023.8.19.0036 Protocolo: 3204/2025.00370242 APELANTE: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA PIROTTI ADVOGADO: RAFAEL MOURA OAB/RJ-252856 ADVOGADO: RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES OAB/RS-091310 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS -
16/05/2025 13:58
Mero expediente
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16/05/2025 11:07
Conclusão
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16/05/2025 11:00
Distribuição
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15/05/2025 16:38
Remessa
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15/05/2025 16:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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