TJRJ - 0842140-68.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
04/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência noticiada no ID 184538063 , JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 90 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas a serem recolhidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
20/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência noticiada no ID 184538063 , JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 90 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas a serem recolhidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
15/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:40
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2024 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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