TJRJ - 0004171-44.2018.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Ao apelado para apresentar contrarrazões em 15 dias, na forma do art. 1.010, § 1º do NCPC.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça. -
30/07/2025 12:55
Conclusão
-
30/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:04
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ao proferir a sentença embargada, fiz constar expressamente que: /r/r/n/nRegistro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (artigo 489, §1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes, cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente. /r/r/n/nO inconformismo deduzido, às fls.550 e seguintes, deve ser deduzido por meio de recurso cabível.
Decidir de forma diferente do que pretendido pela parte não é hipótese legal de embargos de declaração.
Tecnicamente não há omissão alguma ou obscuridade. /r/r/n/nOs argumentos da parte embargante não afastam as conclusões dos dois médicos que examinaram o autor. /r/r/n/nO Grupo de sentença é instituído pela Presidencia do TJRJ, há sorteio dos processos, não havendo violação ao Juízo natural e a sentença proferida analisou as provas dos autos e apresentou rigorosa fundamentação.
Friso, por fim, que as demais teses aventadas pela parte ré não foram capazes de infirmar a convicção desta julgadora.
Nesse sentido: O órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado.
Isto é, não há obrigação de responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, desde que firme sua convicção em decisão devidamente fundamentada STJ. 3ª Turma.
AgInt no REsp 1920967/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Belizze, julgado em 03/05/2021.
STJ. 4ª Turma.
AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão, julgado em 26/04/2021 /r/r/n/nDiante do exposto, deixo de conhecer os embargos de declaração, em ausência dos requisitos que autorizam sua admissibilidade, nos termos do artigo 1.022 do CPC, cumprindo ressaltar que o manejo claramente equivocado de embargos de declaração atrasa a prestação jurisdicional./r/r/n/r/n/nPublique-se.
Registre-se e intime-se. -
19/02/2025 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 14:08
Conclusão
-
11/02/2025 17:11
Conclusão
-
11/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:18
Juntada de petição
-
13/09/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:45
Juntada de petição
-
03/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:32
Conclusão
-
28/06/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 21:55
Remessa
-
16/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:45
Conclusão
-
24/04/2024 08:52
Juntada de petição
-
09/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:56
Juntada de petição
-
12/01/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:39
Juntada de petição
-
15/09/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:58
Conclusão
-
01/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:45
Juntada de petição
-
14/06/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:02
Conclusão
-
10/04/2023 10:08
Juntada de petição
-
04/04/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2023 21:01
Conclusão
-
18/03/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 18:18
Conclusão
-
18/10/2022 11:19
Juntada de petição
-
17/10/2022 11:10
Juntada de petição
-
14/10/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 17:00
Conclusão
-
13/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:46
Juntada de documento
-
11/10/2022 15:28
Juntada de petição
-
16/08/2022 16:17
Juntada de documento
-
09/08/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 16:36
Conclusão
-
01/06/2022 16:36
Outras Decisões
-
25/03/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 07:12
Juntada de petição
-
26/01/2022 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 01:14
Conclusão
-
25/01/2022 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 19:09
Juntada de petição
-
19/10/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 13:21
Juntada de documento
-
19/07/2021 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 20:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 11:53
Juntada de petição
-
02/05/2021 16:11
Juntada de petição
-
27/04/2021 14:26
Juntada de documento
-
22/04/2021 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 00:14
Conclusão
-
21/04/2021 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 17:09
Juntada de petição
-
11/12/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 18:09
Juntada de documento
-
06/11/2020 23:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2020 11:07
Conclusão
-
06/08/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2020 16:41
Conclusão
-
30/06/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 11:59
Juntada de petição
-
19/02/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 16:18
Juntada de documento
-
03/12/2019 22:12
Juntada de petição
-
13/11/2019 17:30
Conclusão
-
13/11/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 13:48
Documento
-
20/08/2019 11:12
Juntada de petição
-
02/08/2019 05:43
Juntada de petição
-
30/07/2019 17:30
Juntada de documento
-
29/07/2019 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2019 19:01
Conclusão
-
01/07/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 08:32
Juntada de petição
-
24/06/2019 14:01
Expedição de documento
-
19/06/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 13:57
Expedição de documento
-
12/06/2019 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2019 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 14:37
Juntada de petição
-
28/05/2019 14:26
Juntada de petição
-
27/05/2019 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 18:07
Conclusão
-
01/03/2019 07:14
Juntada de petição
-
13/02/2019 11:44
Juntada de petição
-
01/02/2019 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2018 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2018 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2018 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 16:03
Juntada de petição
-
30/08/2018 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2018 10:05
Juntada de petição
-
16/08/2018 18:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2018 10:00
Juntada de petição
-
13/07/2018 11:46
Juntada de petição
-
06/07/2018 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2018 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 12:56
Conclusão
-
03/07/2018 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 15:33
Conclusão
-
24/05/2018 10:40
Juntada de petição
-
23/05/2018 08:22
Juntada de petição
-
11/05/2018 01:13
Documento
-
10/05/2018 15:34
Juntada de petição
-
08/05/2018 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2018 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2018 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2018 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2018 13:34
Juntada de petição
-
27/02/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 14:47
Conclusão
-
27/02/2018 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 13:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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