TJRJ - 0178867-07.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0178867-07.2023.8.19.0001 Assunto: Execução Fiscal Ação: 0178867-07.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00570358 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: VIGODENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO: ALESSANDRA KRAWCZUK CRAVEIRO OAB/RJ-087500 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024 -
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0178867-07.2023.8.19.0001 Assunto: Execução Fiscal Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0178867-07.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01107991 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: VIGODENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO: ALESSANDRA KRAWCZUK CRAVEIRO OAB/RJ-087500 Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO.
DECISÃO QUE ENFRENTOU TODAS AS QUESTÕES TRAZIDAS PARA A APRECIAÇÃO E LHES DEU A SOLUÇÃO CONSIDERADA ADEQUADA.
INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE REBATER, CASUISTICAMENTE, TODOS OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA IRRESIGNAÇÃO RECUSAL.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM A VIA ADEQUADA PARA SANAR EVENTUAL CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E O ENTENDIMENTO DA PARTE.
EN.
Nº 172, DO E.
TJERJ.
EVIDENTE OBJETIVO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA E ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS QUE LEGITIMEM A INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO C.P.C./2015.
INTUITO PROTELATÓRIO QUE DEFLAGRA A COMINAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC/2015.
MULTA ARBITRADA EM 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
03/12/2024 10:04
Remessa
-
03/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:29
Conclusão
-
26/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:23
Juntada de petição
-
16/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:29
Conclusão
-
12/09/2024 20:27
Juntada de petição
-
28/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2024 15:05
Conclusão
-
20/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:30
Conclusão
-
21/06/2024 15:25
Juntada de petição
-
10/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 13:17
Conclusão
-
06/06/2024 10:13
Juntada de petição
-
10/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:17
Conclusão
-
09/05/2024 12:12
Juntada de petição
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06/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:28
Juntada de petição
-
12/04/2024 10:45
Juntada de petição
-
26/03/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:59
Conclusão
-
18/03/2024 15:54
Juntada de petição
-
14/03/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:18
Conclusão
-
12/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:31
Juntada de petição
-
08/01/2024 05:13
Documento
-
21/12/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 14:53
Conclusão
-
20/12/2023 10:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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