TJRJ - 0848132-96.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2025 18:29
Baixa Definitiva
-
13/09/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 17:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0848132-96.2024.8.19.0038 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DE JESUS DIAS MOREIRA AZEVEDO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA INTIMAÇÃO Prazo: 05(Cinco) dias À parte para,em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020,informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente ahonorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
NOVA IGUAÇU, 27 de agosto de 2025. -
27/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:55
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0848132-96.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DE JESUS DIAS MOREIRA AZEVEDO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0848132-96.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DE JESUS DIAS MOREIRA AZEVEDO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
05/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 08:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
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01/10/2024 19:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2024 00:14
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de RENATA DE JESUS DIAS MOREIRA AZEVEDO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:09
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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12/08/2024 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/08/2024 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 04:55
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:23
Juntada de petição
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11/07/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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