TJRJ - 0801922-81.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/09/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/09/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:49
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de GINA MARIA RAMOS FERREIRA DE VASCONCELLOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RENE SOUTO BARRETO JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
20/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801922-81.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GINA MARIA RAMOS FERREIRA DE VASCONCELLOS, RENE SOUTO BARRETO JUNIOR RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
24/06/2025 11:08
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
24/06/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA HEFFER em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de SUSANA MARIA HORACIO FOLENA DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:03
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801922-81.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GINA MARIA RAMOS FERREIRA DE VASCONCELLOS, RENE SOUTO BARRETO JUNIOR RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Mediante análise dos autos, verifico que se encontram presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida, motivo pelo qual ANTECIPO EFEITOS DA TUTELADE MÉRITO, a fim de que a Ré Santander suspenda a cobrança objeto da lide, qual seja LOJAS AMERICANAS 19 - 10 x R$ 399,90 e LOJAS AMERICANAS 5122 - 10 x 410,08, nas próximas faturas do cartão de crédito da autora, sob pena de multa a ser arbitrada.
Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como uma MEDIDA URGENTE.
Destarte, ao OJA para cumprimento.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
26/05/2025 14:28
Expedição de Carta precatória.
-
26/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 18/05/2025 06:00.
-
19/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/05/2025 06:00.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801922-81.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GINA MARIA RAMOS FERREIRA DE VASCONCELLOS, RENE SOUTO BARRETO JUNIOR RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intimem-se as rés, com urgência, eletronicamente, para se manifestaram acerca da tutela pretendida, no prazo 72 horas.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
12/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:08
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
12/05/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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