TJRJ - 0812235-07.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812235-07.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI DE ALMEIDA FRERES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de pedido de EXECUÇÃO formuladopelo exequente em face da empresa HURB.
Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção qualquer medida constritiva em face da empresa rérevela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, os pedidos de constrição em face da empresa HURB, sem prejuízo de futura reanálise, caso sobrevenham informações acerca da existência de ativos ou reversão da situação ora relatada.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito, com valores discriminados e atualizados até a presente data, para fins de eventual expedição de certidão de crédito.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
03/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:49
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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12/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2025 14:32
Juntada de petição
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18/03/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812235-07.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI DE ALMEIDA FRERES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se o réu, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Fica intimado o devedor, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:53
Juntada de petição
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26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 07:56
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2024 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/05/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2024 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2024 18:11
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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21/03/2024 16:56
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 16:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/03/2024 16:56
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 11:42
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 16:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/10/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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