TJRJ - 0806233-51.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:27
Juntada de petição
-
24/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806233-51.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA MARIA RODRIGUES DA SILVA RÉU: I.S MARKETING DIGITAL LTDA, SABRINA SOARES DE MELO, IURI OLIVEIRA SANTOS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9770-22 Data/hora do Protocolamento: 05 JUN 2025 10:38 Número do Processo: 0806233-51.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ERICA MARIA RODRIGUES DA SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não SABRINA SOARES DE MELO059.592.305-42 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 I.S MARKETING DIGITAL LTDA44.860.510/0001-04 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 IURI OLIVEIRA SANTOS *57.***.*99-37 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 09:54
Juntada de petição
-
20/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806233-51.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA MARIA RODRIGUES DA SILVA RÉU: I.S MARKETING DIGITAL LTDA, SABRINA SOARES DE MELO, IURI OLIVEIRA SANTOS Ao autor que apresente a planilhade valores atualizada para o andamento dos autos.
Prazo 5 dias BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:35
Juntada de petição
-
04/04/2025 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2025 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2025 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:26
Processo Reativado
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12/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:26
Processo Desarquivado
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12/02/2025 15:26
Juntada de petição
-
23/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:31
Juntada de petição
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08/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:26
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
27/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:04
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
15/03/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de I.S MARKETING DIGITAL LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de SABRINA SOARES DE MELO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de IURI OLIVEIRA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de ERICA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/12/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/12/2023 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
08/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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29/11/2023 17:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2023 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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29/11/2023 17:52
Juntada de Ata da Audiência
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09/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2023 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 00:01
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA COELHO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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