TJRJ - 0804336-84.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:46
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:27
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de DOUGLAS ALEXANDER AMBROSIO DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804336-84.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS ALEXANDER AMBROSIO DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo de id.196583077 transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Autor que compareceu em Juízo ratificando os termos do acordo, conforme certidão de id.202810217.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
02/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:17
Homologada a Transação
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24/06/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:02
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de DOUGLAS ALEXANDER AMBROSIO DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o ato executivo N°87/2025, em razão do encontro da cúpula da BRICS, fica REDESIGNADO ACIJ para o dia 13/08/2025 Ás 11:10 . -
22/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:35
Audiência Conciliação redesignada para 13/08/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/04/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:40
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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