TJRJ - 0933923-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:30
Baixa Definitiva
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12/08/2025 22:30
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 19:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0933923-47.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA PAULA GADELHA BRANCO DE LIMA RÉU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-, EVANDRO CARDOSO CARVALHO, ALEXANDRE NOGUEIRA Trata-se de embargos de declaração opostos à r. decisão proferida em id. 183112932, que declinou da competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, a que couber por livre distribuição.
Certidão de tempestividade encontra-se em index 189659237. É o breve relatório.
DECIDO.
Recurso tempestivo e adequado.
Nada a rever na decisão recorrida que aqui se ratifica por seus próprios fundamentos, desta fazendo parte integrante.
Os Embargos de Declaração, nos precisos termos do art. 1.022 do CPC, somente podem ser utilizados para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições do decisium.
Pretendendo o embargante ver rediscutido o mérito do julgado, têm seus embargos caráter não de declaração, mas sim, infringentes, não podendo, portanto, serem providos nesta via.
Eventual irresignação deverá ser manejada na via própria.
Ante o exposto, RECEBO, porém REJEITO os aclaratórios.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
ANTONIO DA ROCHA LOURENCO NETO Juiz Titular -
12/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:30
Embargos de declaração não acolhidos
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09/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:44
Declarada incompetência
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03/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ANNA PAULA GADELHA BRANCO DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:18
Declarada incompetência
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14/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:59
Distribuído por sorteio
-
07/10/2024 18:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 18:57
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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