TJRJ - 0810142-18.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:41
Baixa Definitiva
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04/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:09
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DE MELO em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:38
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810142-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX FERNANDES DE MELO RÉU: CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando a natureza da presente ação, bem como o fato de que tanto o endereço do autor quanto o da ré encontram-se fora da área de atuação deste Juizado, não se beneficiando aquele da exceção prevista no enunciado 2.2.3 do Aviso TJ nº 23/2008, impõe-se a extinção da presente ação, conforme o disposto no art. 51, inciso III, da Lei 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, ex vi legis.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 13:48
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/05/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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