TJRJ - 0830505-66.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0830505-66.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA SANTANA SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais c/c pedido de tutela provisória ajuizada por Gabriela Santana Souza em face de Light Serviços de Eletricidade S.A., alegando, em síntese, a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica no imóvel de sua residência, situado na Rua do Açafrão, nº 186, apto. 202, Bangu, Rio de Janeiro/RJ, o que teria lhe causado diversos prejuízos de ordem material e moral.
Verifica-se, contudo, dos documentos constantes dos autos e da consulta processual realizada, que a autora já ajuizou anteriormente demanda com idêntico pedido e causa de pedir, tramitando sob o número 0816331-52.2024.8.19.0204, em trâmite na 4º Vara Cível desta Regional, distribuída aos 04/07/2024.
Caracterizada a litispendência nos termos do art. 337, §§1º e 2º, e do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Considerando que os processos possuem identidade de partes e de causa de pedir, devem ser julgados conjuntamente, conforme dicção do artigo 55, Parágrafos 1º e 3º, CPC.
Portanto, como o processo de nº 0816331-52.2024.8.19.0204, que tramita na 4ª Vara Cível desta Regional, foi distribuído em primeiro lugar torna-se prevento para o julgamento dos mesmos.
Face ao exposto, declino da competência para a 4ª Vara Cível desta Regional.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e encaminhem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
13/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:08
Declarada incompetência
-
13/06/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0830505-66.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA SANTANA SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO À parte autora para que junte a inicial do processo Nº 0816331-52.2024.8.19.0204 para que seja verificada a conexão.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
21/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 23:39
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:58
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 23:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802464-33.2024.8.19.0061
Renato do Couto Cardoso
Rogeriu'S Hotel LTDA
Advogado: Bruno Andre Vieira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 23:22
Processo nº 0077975-57.2004.8.19.0001
Kompac Engenharia Industria e Comercio L...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Rene Entriel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2013 00:00
Processo nº 0801544-79.2022.8.19.0077
Maria Cristina de Aguiar Monteiro
Municipio de Seropedica
Advogado: Mario Mozart Martins Nobrega
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 16:53
Processo nº 0812262-64.2025.8.19.0002
Jurema da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Maria Vanda de Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 19:30
Processo nº 0813575-60.2025.8.19.0002
Greice Dias e Silva Marques
Condominio Residencial Morada dos Reis
Advogado: Greice Dias e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 23:40