TJRJ - 0808094-26.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808094-26.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE VITORIA AMORIM BARBOSA RAMOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Considerando a relação de consumo envolvendo as partes, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, da Lei nº 8.078/90.
Assim, com o fito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, concedo o prazo de 05 dias para a parte ré dizer se há outras provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
12/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANE VITORIA AMORIM BARBOSA RAMOS - CPF: *69.***.*14-66 (AUTOR).
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27/03/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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