TJRJ - 0810683-88.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FELIX em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2025 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 22:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810683-88.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO ALMEIDA DE JESUS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MARCUS VINICIUS FELIX, RJ PROMOTORA ASSESSORIA EM EMPRESTIMOS EIRELI Id 34.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato neste momento, podendo fazê-lo oportunamente, caso se mostre adequado para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
12/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:24
Outras Decisões
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08/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 22:06
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2024 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO SERGIO ALMEIDA DE JESUS - CPF: *04.***.*56-68 (AUTOR).
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20/04/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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20/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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