TJRJ - 0800852-10.2025.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ODETE BENEDITO DUTRA - CPF: *16.***.*07-49 (REQUERENTE).
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19/08/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo: 0800852-10.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ODETE BENEDITO DUTRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
MIRACEMA, 21 de maio de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto - 
                                            
22/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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