TJRJ - 0802323-21.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0802323-21.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BLANCA EXECUTADO: RENATA TORRES HOMEM DE MOURA, ELISABETE DE OLIVEIRA TORRES HOMEM 1 - Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 50% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 2 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do autor e do réu.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
20/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:55
Outras Decisões
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28/04/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:58
Outras Decisões
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03/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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