TJRJ - 0809027-65.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:30
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:27
Processo Desarquivado
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27/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 17:53
Baixa Definitiva
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19/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado.
Após, tendo em vista o depósito judicial apresentado pela parte ré, EXPEÇA-SE mandado de pagamento.
Por fim, considerando a quitação manifestada pela parte autora, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
11/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 17:15
Expedido alvará de levantamento
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08/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:41
Expedido alvará de levantamento
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08/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:24
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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07/08/2025 07:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ANGELICA CORDEIRO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 11:26
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Realizada a audiência de conciliação, instrução e julgamento na presente data a parte ré pugnou pelo deferimento de prazo para a apresentação de seus atos constitutivos e carta de preposição.
O processo veio para a conclusão para análise do pedido formulado.
A parte ré foi devidamente citada/intimada para o ato em 15/04/2025, possuindo tempo, mais que suficiente, para apresentar no ato da audiência os documentos necessários para sua regular representação.
Ante o exposto e observando-se o teor do enunciado 8.12, do Aviso TJRJ 23/2008: 8.12 - Não é possível a regularização da representação (atos constitutivos e carta de preposição) após a audiência de conciliação, salvo na hipótese de acordo.
DECRETOa revelia da parte ré.
Encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
INTIMEM-SE. -
20/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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20/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:55
Decretada a revelia
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19/05/2025 13:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:49
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/05/2025 12:49
Juntada de Ata da Audiência
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
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08/05/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 09:19
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:09
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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15/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 17:09
Juntada de Petição de outros anexos
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15/04/2025 17:09
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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