TJRJ - 0816514-70.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 04:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
06/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de EVANEIDE NUNES UCHOA em 26/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MAX WELBY REIS DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:29
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0816514-70.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANEIDE NUNES UCHOA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
13/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:03
Outras Decisões
-
03/07/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MAX WELBY REIS DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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13/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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