TJRJ - 0823670-47.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:29
Baixa Definitiva
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14/02/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, na qual até o momento ainda não houve o recolhimento das custas, nem da taxa judiciária devidas.
Regularmente intimado para que promovesse o recolhimento das custas e da taxa judiciária, o autor manteve-se inerte.
Assim, decorridos mais do que 30 dias sem que a parte autora comprovasse o recolhimento das custas e da taxa judiciária, impõe-se a aplicação da norma do art. 290 do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, X c/c 290 do CPC.
Sem custas.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades necessárias.
P.R.I. -
11/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 17:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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