TJRJ - 0820211-02.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
23/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES CERQUEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:35
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0820211-02.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO GOMES CERQUEIRA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
13/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:36
Outras Decisões
-
10/05/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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