TJRJ - 0802711-83.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal. -
26/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 18:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 18:59
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 18:59
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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03/07/2025 13:15
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/07/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Defiro PARCIALMENTE a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
20/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Venha o documento de identificação da declarante de ID 191761964. -
13/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:00
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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