TJRJ - 0811100-16.2025.8.19.0202
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811100-16.2025.8.19.0202 CLASSE: DESPEJO (92) AUTOR: RENATA MELLO DA SILVA BRITO RÉU: ADILSON MENDES FONSECA DESPACHO Intime-se a parte autora a comprovar os requisitos do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei n° 8.245/1991, em especial o depósito da caução exigida.
Sem prejuízo, esclareça a promessa de compra e venda constante do contrato.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2025 13:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0811100-16.2025.8.19.0202 Classe: DESPEJO (92) AUTOR : RENATA MELLO DA SILVA BRITO RÉU : ADILSON MENDES FONSECA Ao autor, no prazo de quinze dias, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:22
Declarada incompetência
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19/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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