TJRJ - 0800002-52.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:30
Juntada de petição
-
20/08/2025 13:49
Juntada de petição
-
20/08/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
07/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:26
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 10:35
Juntada de petição
-
02/07/2025 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:57
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 13:30
Juntada de petição
-
26/06/2025 13:28
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 13:25
Juntada de petição
-
26/06/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:27
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0800002-52.2025.8.19.0002 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: FABRICIO DA SILVA 1- Index 182123227, trata-se de Resposta Preliminar apresentada pela defesa do acusado FABRÍCIO DA SILVA.
Por ora, deixo de acolher as preliminares arguidas, tendo em vista o fato de ainda não ter se iniciado a instrução penal, e tais alegações de caráter meritório deverão ser discutidas em momento processual oportuno, como bem salientado pelo parquet.
No mais, as razões trazidas pela Defesa não foram suficientes para afastar "in totum" a acusação que pesa contra o réu, vez que a inicial veio lastreada por acervo probatório suficiente e por estarem presentes os requisitos mínimos exigidos por lei, RECEBO A DENÚNCIA.
Cite-se.
Intimem-se. 2- Defiro a expedição de ofício ao Diretor – Geral da PRF, para que o órgão encaminhe a este juízo a cópia do Relatório de Inteligência (RELINT) e a Ordem de Missão Policial, referente ao procedimento em análise. 3- Defiro a busca e apreensão das imagens obtidas através das Câmeras Operacionais Portáteis usadas pelos policiais militares que participaram da prisão/captura do acusado. 4- Noutro giro, defiro a instauração do incidente de dependência toxicológica.
Autue-se em apartado.
Providencie o cartório todas as diligências necessárias para agendamento da perícia.
Quesitos no prazo comum de 03(três) dias.
Determino o sobrestamento do feito, até a realização do laudo.
Cumpra-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Titular -
15/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:27
Recebida a denúncia contra FABRICIO DA SILVA (FLAGRANTEADO)
-
14/05/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:36
Juntada de petição
-
07/03/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 17:57
Juntada de petição
-
22/01/2025 17:53
Juntada de petição
-
21/01/2025 18:15
Outras Decisões
-
21/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 19:33
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
14/01/2025 17:53
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
07/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 13:04
Recebidos os autos
-
05/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (cumpridos) para 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói
-
05/01/2025 13:03
Juntada de petição
-
02/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 17:37
Juntada de mandado de prisão
-
02/01/2025 15:32
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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02/01/2025 15:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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02/01/2025 15:02
Audiência Custódia realizada para 02/01/2025 13:09 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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02/01/2025 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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02/01/2025 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
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02/01/2025 11:52
Juntada de petição
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01/01/2025 19:27
Audiência Custódia designada para 02/01/2025 13:09 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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01/01/2025 14:11
Juntada de auto de prisão em flagrante
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01/01/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
01/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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