TJRJ - 0831807-33.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 10:30
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 10:30
Recebidos os autos
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30/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Analisando-se detidamente os presentes autos, verifica-se que consta AR positivo referente à citação do réu - id. 173481150.
Frise-se que o endereço constante do referido AR é o mesmo endereço constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da mencionada ré, conforme documento apresentado pela parte autora - id. 193189836.
O Enunciado 5.1.1 do Aviso nº 23/2008 dispõe que a citação postal de pessoa jurídica considera-se perfeita com a entrega do A.R. ou notícia de recusa do seu recebimento pelo encarregado da recepção ou qualquer empregado da empresa.
No entanto, o referido réu não apresentou contestação e não se fez representar na audiência de conciliação por preposto e advogado devidamente constituídos, razão pela qual DECRETOa revelia do réu.
REMETAM-SEos autos ao Juiz Leigo. -
25/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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25/06/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 04:59
Decretada a revelia
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23/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pleito de decretação da revelia, APRESENTE o autor comprovante de que a empresa ré fica estabelecida no endereço constante no AR 173481150 - AVISO DE RECEBIMENTO (2025 02 18 (1)), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. -
15/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:32
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 11:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/02/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 00:23
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 11:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/12/2024 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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