TJRJ - 0022436-17.2020.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:58
Conclusão
-
17/06/2025 12:01
Juntada de petição
-
03/06/2025 10:39
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO PROCESSO DE INVENTARIO/r/r/n/r/n/nI.) INVENTARIADO(A) RUTH BLONDET SILVA ALVES, CPF 020590337-13 Estado Civil , viúva cujo último domicílio do(a) falecido (a) pertence à XVIII OU XXVI região administrativa que se situa em área de abrangência deste fórum regional de campo grande conforme certidão de óbito/r/r/n/nI.1) CERTIDÃO DE ÓBITO Inventariado(a) ¿ fls.22/r/n- Deixou 01 Filho Maior. /r/n- Não declarado o nome do cônjuge :/r/n- Deixou Bens/r/n- Não deixou testamento /r/r/n/nI.2) Certidão de casamento do inventariado válida ¿ fls.122 e 129, 143 DESATUALIZADAS/r/r/n/nI.3)Certidão de óbito do cônjuge do inventariado fls.
NÃO CONSTA/r/r/n/nII.
MEEIRO/CÔNJUGE SUPÉRSTITE/COMPANHEIRO/ ¿ Não deixou meeiro /cônjuge supéstite/companheiro./r/nIII.
HERDEIRO(S) ¿ Deixou herdeiros descendentes/r/nIII. 1)NINON APARECIDA BLONDET MONTEIRO OLIVEIRA certidão de casamento fls. 143 DESATUALIZADA documento de identificação fls. ¿ procuração por escritura pública fls.126/127 não consta procuração para advogada./r/r/n/nNão há interesse de incapaz./r/r/n/nIV.
Nomeação de inventariante ¿ Não há -Termo de inventariante -Não há/r/nV.
Deferida gratuidade de justiça ¿ fls.90, 146./r/nVI.
Primeiras Declarações ¿ fls.84/87 sendo o peticionante MATHEUS BLONDET MONTEIRO DE OLIVEIRA e não há herdeira NINON APARECIDA BLONDET MONTEIRO OLIVEIRA;/r/r/n/nVII.
Plano de Partilha ¿ Não Consta;/r/nTermo de renúncia -¿ Não Consta;/r/r/n/nVIII.
Bens Imóveis ¿Não Deixou/r/r/n/nIX.
Bens Móveis ¿ Deixou/r/nIX.1)Saldo em conta corrente e poupança de nº: 113.574-5, agência nº: 0127-9 Banco DO BRASIL - R$ 119.728,50 conforme informação SISBAJUD de fls. 78;/r/r/n/nX.
Certidões:/r/nA.
Certidão da Justiça Federal em nome do falecido (validade de 90 dias) - cível fls. 253/260 negativa e válida e criminal fls 246/252 negativa e válida/r/nB.
Certidão da Justiça Federal em nome do espólio (validade de 90 dias) - fls. 246/252 negativa e válida/r/nC.
Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (validade de 180 dias) - fls. 227 negativa e válida/r/nD.
Certidão do 5º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido (validade de 90 dias)- fls.98, 219 negativa e FORA DA VALIDADE/r/nE.
Certidão do 6º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido (validade de 90 dias) - fls.219 negativa, FORA DA VALIDADE/r/n 219 negativa e fora da validade ;/r/nF.
Certidão do 2º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido e do espólio (Ações Fazendárias e Fiscais) (validade de 90 dias) /r/n- em nome do falecido - fls.96 negativa e válida/r/n- em nome do espólio - NÃO CONSTA/r/nG.
Certidão do 2º Ofício do Registro de Distribuição ao imóvel (Ações Fazendárias e Fiscais) (validade de 90 dias) ¿ (relacionar cada imóvel individualmente) - Não Há Bens Imóveis;/r/nH.
Certidão de Ônus Reais do imóvel (relacionar cada imóvel individualmente) - - Não Há Bens Imóveis;/r/nI.
Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica ao imóvel (relacionar cada imóvel individualmente) - Não Há Bens Imóveis;/r/n- Espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel - Não Há Bens Imóveis;/r/nJ.
Certidão do FUNESBOM ((relacionar cada imóvel individualmente) - Não Há Bens Imóveis;/r/nK.
Certidão do CENSEC FLS. 161/163;/r/nL.
Certidão do 9º Ofício de Distribuição fls 218/r/r/n/n - Sem manifestação da PGE;/r/r/n/n- Não Consta ITD ou ITBI recolhidos;/r/n /r/n- Não Consta Cálculo do imposto ;/r/r/n/n- Não Consta Pedido de adjudicação ;/r/r/n/n- Não Consta Pedido de alvará ;/r/r/n/n- Não informadas dívidas do espólio; /r/r/n/n- Não consta penhora no rosto dos autos e/ou reservas de crédito trabalhistas;/r/r/n/nForam juntadas certidões em nome de Matheus Blondet:/r/nfls. 221 /224 negativas e FORA DA VALIDADE;/r/nfls. 226 negativa e válida; /r/nfls. 231/245 negativa e válida/r/r/n/nFoi juntada certidão negativa de débitos trabalhistas em nome do falecido às fls. 225 negativa e válida;/r/r/n/r/n/nÉ o que me cumpria certificar./r/r/n/r/n/nAto ordinatório: Aos interessados para fornecerem os documentos faltantes, vencidos e/ou ilegíveis. -
08/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:12
Juntada de petição
-
21/01/2025 10:47
Juntada de petição
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12/11/2024 15:49
Juntada de documento
-
04/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:59
Juntada de documento
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04/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:08
Conclusão
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03/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:37
Juntada de petição
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02/10/2023 11:47
Conclusão
-
02/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:08
Juntada de petição
-
17/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:55
Conclusão
-
17/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 16:05
Juntada de petição
-
24/10/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:50
Conclusão
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21/10/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:43
Retificação de Classe Processual
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31/08/2022 12:20
Conclusão
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31/08/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:54
Juntada de petição
-
23/05/2022 17:22
Juntada de petição
-
19/04/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2022 23:13
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2022 23:13
Conclusão
-
13/02/2022 23:13
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 16:31
Juntada de petição
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13/10/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2021 12:53
Juntada de documento
-
09/09/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:49
Conclusão
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09/09/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 15:54
Juntada de petição
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08/06/2021 03:09
Conclusão
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08/06/2021 03:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 19:30
Juntada de documento
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24/03/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2020 16:24
Conclusão
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15/12/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 16:24
Juntada de documento
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15/12/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 15:57
Redistribuição
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26/11/2020 20:35
Remessa
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26/11/2020 20:34
Expedição de documento
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25/11/2020 11:23
Expedição de documento
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07/10/2020 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2020 07:00
Conclusão
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28/09/2020 07:00
Declarada incompetência
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28/09/2020 07:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 12:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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