TJRJ - 0801219-56.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 18:25
Baixa Definitiva
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22/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO FARIAS DA SILVA DIAMANTE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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14/07/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
30/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO FARIAS DA SILVA DIAMANTE em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Retornem ao(à) douto(a) Juiz(íza) Leigo(a) para confecção de projeto de sentença no prazo de dois dias. -
13/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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02/04/2025 15:33
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/04/2025 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 18:50
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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