TJRJ - 0822216-11.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:26
Publicado Notificação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:39
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
-
17/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão de migração
-
27/08/2025 01:12
Publicado Edital de Citação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito,Dr.MARCELLO ALVARENGA LEITEda9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona aPalácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ, tramitam os autos da Classe/Assunto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Concessão], de nº 0822216-11.2023.8.19.0001, movida por AUTOR: SUELI CARLOS DA ROCHA PEREIRA em face de RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, HILCA HERNANDES DA SILVA, objetivandoque não foi possível a citação de Hilca Hernandes da Silva no endereço constante do documento enviado pela Diretoria de Inativos e Pensionistas do Processo de Habilitação de Pensão por morte do instituidor Sergio Sebastião da Silva e que também não foi possível no endereço informado pelo sistema Sniper, uma vez que ambos já foram diligenciados e retornaram negativos.
Assim esgotados os meios de localização..
Assim, pelo presente edital CITA a AUTORA HILCA HERNANDES DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC), caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.Eu, Mariana Alencar Guimarães- Técnico de Atividade Judiciária-Matr. 01/31537, digitei.
E eu,João Wagner Rosário Brandão-Responsável pelo Expediente -Matr. 01/32935, o subscrevo.
João Wagner Rosário Brandão-Responsável pelo Expediente -Matr. 01/32935 Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
25/08/2025 17:30
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
25/08/2025 17:21
Expedição de Edital.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0822216-11.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI CARLOS DA ROCHA PEREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, HILCA HERNANDES DA SILVA Preceitua o artigo 257 do CPC: "São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias." Observo que não foi possível a citação de Hilca Hernandes da Silva no endereço constante do documento enviado pela Diretoria de Inativos e Pensionistas do Processo de Habilitação de Pensão por morte do instituidor Sergio Sebastião da Silva e que também não foi possível no endereço informado pelo sistema Sniper, uma vez que ambos já foram diligenciados e retornaram negativos.
Assim esgotados os meios de localização.
Por tal motivo e com base na Súmula 292 do TJRJ e artigos 256, inciso II, (sec) 3º, 257, todos do CPC, DETERMINO A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO EDITALICIA, fixando o prazo de 20 dias devendo a serventia elaborar o gabarito do edital da publicação COM URGÊNCIA.
Sem prejuízo, verifico que, de fato, a plataforma do TJRJ e/ou CNJ mencionada na lei processual em seu artigo 257 INEXISTE até a presente data, sendo impossível ao autor realizar a citação com base no referido inciso.
Outrossim, prevê ainda o parágrafo único do mesmo artigo que o magistrado poderá determinar a publicação do edital em jornal de grande circulação ou em outro meio, observadas as peculiaridades da Comarca.
Observe-se que inexiste mais a determinação de publicação por mais de uma vez na plataforma determinada pelo juízo, requisito que existia na antiga lei processual.
Tendo em vista que na Comarca da Capital, em regra, a publicidade dos atos processuais dar-se-á com a publicação da mesma no DJE, entendo que a publicação do edital em tal meio eletrônico supre a ausência das plataformas mencionadas no inciso II do artigo 257 do NCPC.
Desta forma, determino que a citação editalícia seja efetivada mediante a publicação do edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, uma única vez, no prazo de 10 dias úteis.
Comprovada a efetiva publicação do edital pela parte autora e decorrido o prazo para a apresentação de resposta da parte ré, sem manifestação, certifique a serventia e dê-se vista à CURADORIA ESPECIAL representada pela DP.
Do contrário, com a apresentação de resposta, retornem conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
MARCELLO ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
22/08/2025 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 00:58
Outras Decisões
-
19/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0822216-11.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI CARLOS DA ROCHA PEREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, HILCA HERNANDES DA SILVA Intime-se o órgão previdenciário, por Oficial de Justiça,para que forneça ao Juízo, no prazo de 05 dias, a cópia integral do Processo Administrativo de Habilitação por morte, referente ao Instituidor Sergio Sebastião da Silva, portador da carteira de identidade nº 28216, expedida pela PMERJ, inscrito no CPF *99.***.*00-68 e falecido em 14/12/2022, sob pena de busca e apreensão das informações.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se mandado de busca e apreensão independente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARCELLO ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
05/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:13
Outras Decisões
-
07/03/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de FABIANA SILVA ALVES CARNEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de FABIANA SILVA ALVES CARNEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIANA SILVA ALVES CARNEIRO em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de FABIANA SILVA ALVES CARNEIRO em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:52
Outras Decisões
-
18/10/2023 22:59
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2023 15:00 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
-
10/10/2023 16:20
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2023 13:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/10/2023 15:00 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
-
10/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:23
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 02:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 02:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 02:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 23:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 23:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELI CARLOS DA ROCHA PEREIRA - CPF: *11.***.*46-13 (AUTOR).
-
28/02/2023 22:16
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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