TJRJ - 0842648-14.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de VALDEMIR ROCHA em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:34
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0842648-14.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMIR ROCHA EXECUTADO: WESLEY DE AZEVEDO JORGE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WESLEY DE AZEVEDO JORGE Decorrido o prazo para apresentação de embargos, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento/ transferência do valor incontroverso em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, observados os poderes outorgados.
Após, à parte exequente para requerer o que for de direito.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de VALDEMIR ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de WESLEY DE AZEVEDO JORGE em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de VALDEMIR ROCHA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de VALDEMIR ROCHA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0842648-14.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMIR ROCHA EXECUTADO: WESLEY DE AZEVEDO JORGE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WESLEY DE AZEVEDO JORGE Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo.
Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", sendo, in casu, penhora total, intime-se o executado, apenas para os fins do artigo 854, §3º, do CPC.
Não havendo oposição, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
27/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:45
Juntada de petição
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02/12/2024 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 11:47
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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25/11/2024 11:41
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/11/2024 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/11/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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