TJRJ - 0807580-52.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de TANIA REGINA MENDONCA BENTO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807580-52.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA REGINA MENDONCA BENTO, SMART-PREV SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL LTDA RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Ao réu, sobre Id. 208522938, na forma do art. 437, (sec)1º, do CPC.
Após, conclusos.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
19/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de SMART-PREV SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807580-52.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA REGINA MENDONCA BENTO, SMART-PREV SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL LTDA RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Declaro SANEADO o feito.
Fixo como ponto controvertido o descumprimento contratual pela ré e se isso gerou dano material e moral indenizável.
Ao caso, defiro a produção de prova documental, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar.
Após, voltem conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
02/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807580-52.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA REGINA MENDONCA BENTO, SMART-PREV SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL LTDA RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
15/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:23
Outras Decisões
-
05/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de TANIA REGINA MENDONCA BENTO em 08/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 18:26
Outras Decisões
-
14/09/2024 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA REGINA MENDONCA BENTO - CPF: *49.***.*22-68 (AUTOR).
-
02/09/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2024 07:59
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2024 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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