TJRJ - 0805598-85.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO REVISIONAL...
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO... -
19/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0805598-85.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENNO MARCOS RYAN AMARO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII O E.
TJRJ, por ocasião da apreciação do IRDR nº 0062689-85.2017.8.19.0000, fixou tese de que os processos de revisão de contrato de alienação fiduciária e os processos de busca e apreensão devem ser julgados conjuntamente.
Com efeito, as ações de revisão de contrato que tenham por fundamento contrato de alienação fiduciária e as ações de busca e apreensão devem ser apreciadas conjuntamente, ante o risco de decisões conflitantes ou contraditórias, nos termos do art. 55, §3.º, do CPC.
ISTO POSTO, declino da competência em favor da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, por conexão, conforme requerido no id nº 174148370.
P.I.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
22/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:28
Declarada incompetência
-
08/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2025 14:37
Juntada de Petição de informação
-
02/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 03/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:27
Juntada de Petição de ofício
-
20/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823563-58.2023.8.19.0202
Rosana Maria Lopes
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Bianca Messias Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 16:20
Processo nº 0814384-50.2025.8.19.0002
Jorge Pereira Carneiro
Morena Cambara Nery
Advogado: Pedro Henrique Gandara da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 15:22
Processo nº 0474316-86.2015.8.19.0001
Construtora Coesa S.A. - em Recuperacao ...
Enaval Engenharia Naval e Offshore LTDA
Advogado: Rafael Albuquerque Batista Gouveia
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2021 10:30
Processo nº 0808853-56.2025.8.19.0204
Banco Bradesco SA
Acanto Auto Center LTDA
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 13:56
Processo nº 0812783-28.2024.8.19.0007
Edmilson Guilherme Sena da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Ivan do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 16:25