TJRJ - 0809976-71.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de EDEMILSON PEREIRA DE MELO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MERCEDES NASCIMENTO DE MELO em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:50
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809976-71.2025.8.19.0210 D E S P A C H O À parte Autora para fornecer o endereço para citação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
30/06/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:44
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/06/2025 17:44
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809976-71.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
19/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2025 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2025 22:46
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/05/2025 22:46
Distribuído por sorteio
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18/05/2025 22:42
Juntada de Petição de outros anexos
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18/05/2025 22:42
Juntada de Petição de outros anexos
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18/05/2025 22:41
Juntada de Petição de outros anexos
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18/05/2025 22:41
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/05/2025 22:40
Juntada de Petição de procuração
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18/05/2025 22:40
Juntada de Petição de procuração
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18/05/2025 22:40
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/05/2025 22:39
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/05/2025 22:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/05/2025 22:38
Juntada de Petição de outros anexos
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18/05/2025 22:38
Juntada de Petição de outros anexos
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18/05/2025 22:35
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/05/2025 22:35
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/05/2025 22:34
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/05/2025 22:34
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/05/2025 22:34
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/05/2025 22:34
Juntada de Petição de procuração
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18/05/2025 22:33
Juntada de Petição de outros anexos
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18/05/2025 22:33
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/05/2025 22:33
Juntada de Petição de procuração
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18/05/2025 22:33
Juntada de Petição de outros anexos
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18/05/2025 22:32
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/05/2025 22:32
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/05/2025 22:32
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/05/2025 22:31
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/05/2025 22:31
Juntada de Petição de outros anexos
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18/05/2025 22:31
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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