TJRJ - 0037349-61.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:10
Pauta
-
23/09/2025 16:09
Conclusão
-
23/09/2025 11:26
Documento
-
19/09/2025 17:16
Confirmada
-
19/09/2025 16:59
Mero expediente
-
19/09/2025 15:03
Conclusão
-
19/09/2025 15:02
Documento
-
15/09/2025 12:56
Documento
-
11/09/2025 00:05
Publicação
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09/09/2025 19:47
Confirmada
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09/09/2025 17:50
Documento
-
09/09/2025 17:19
Conclusão
-
09/09/2025 13:00
Não-Provimento
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25/08/2025 11:00
Documento
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25/08/2025 00:05
Publicação
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21/08/2025 20:00
Confirmada
-
21/08/2025 19:40
Inclusão em pauta
-
08/08/2025 16:26
Remessa
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07/08/2025 19:19
Conclusão
-
07/08/2025 19:15
Documento
-
15/07/2025 11:23
Documento
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0037349-61.2025.8.19.0000 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0849501-79.2024.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00395363 AGTE: DANIEL CASTRO OLIVEIRA ADVOGADO: PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO OAB/RJ-234478 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA DECISÃO: Embargos de Declaração.
Alegação da existência de omissão e contradição, sob o fundamento de que a decisão de indeferimento da antecipação da tutela recursal não se pronunciou sobre a suposta ilegalidade do desligamento do embargante do curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro nem aplicou adequadamente a tese firmada no Tema 485 do Supremo Tribunal Federal, assim como está em desacordo com a premissa de que não corre prescrição contra os atos administrativos eivados de nulidade.
Inocorrência dos vícios apontados.
Decisum atacado que estabeleceu, cristalinamente, que o ora recorrente foi contraindicado na fase de investigação social, em virtude da existência de diversas condenações penais em seu desfavor, motivo pelo qual, a princípio, não houve qualquer ilegalidade na exclusão do curso de formação.
Argumento de que o precedente obrigatório acima citado deixou de ser aplicado de forma adequada que se afigura desinfluente, pois não foi ele invocado no agravo de instrumento interposto, não tendo sido mencionado no ato judicial guerreado.
Inexistência de contradição pelo fato de a decisão recorrida não estar alinhada com o entendimento do embargante de que não corre prescrição em relação à pretensão de declaração de nulidade de atos administrativos ilegais, já que o aludido vicio somente se configura quando há proposições inconciliáveis no julgado guerreado, o que não aconteceu na hipótese em comento.
Pretensão de discussão de matéria já analisada.
Recurso a que se rejeita. -
11/07/2025 18:32
Confirmada
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11/07/2025 13:18
Rejeição
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08/07/2025 15:41
Conclusão
-
08/07/2025 15:34
Documento
-
02/07/2025 12:47
Confirmada
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18/06/2025 12:06
Documento
-
16/06/2025 16:37
Confirmada
-
13/06/2025 18:59
Mero expediente
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11/06/2025 13:30
Conclusão
-
11/06/2025 13:26
Documento
-
20/05/2025 11:07
Documento
-
20/05/2025 00:06
Publicação
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0037349-61.2025.8.19.0000 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0849501-79.2024.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00395363 AGTE: DANIEL CASTRO OLIVEIRA ADVOGADO: PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO OAB/RJ-234478 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA -
16/05/2025 15:42
Confirmada
-
16/05/2025 14:02
Antecipação de tutela
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15/05/2025 13:02
Conclusão
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15/05/2025 13:00
Distribuição
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15/05/2025 12:02
Remessa
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15/05/2025 12:01
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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