TJRJ - 0023901-35.2018.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:38
Juntada de documento
-
16/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 23:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FRANCISCO em face de CHEN SUWEN SU.
O autor alega, em síntese, que no dia 17/02/2016 compareceu ao estabelecimento de autopeças, N.S.
MACHADO AUTOPEÇAS LTDA., e realizou compras no valor de R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais); que efetuou o pagamento com cheque do Banco Itaú, que na ocasião restou sem fundos e, devido ao ocorrido, teve seu nome inscrito no SERASA e no Cadastro de Cheques sem Fundos do Banco Central (CCF); que conseguiu junto ao Banco Itaú a microfilmagem do cheque, constatando que o mesmo havia sido repassado ao réu; que buscou informações sobre a autopeças para quitar o débito, contudo, aparentemente foi desfeita; que reconhece ser devedor do valor atualizado de R$ 390,17 (trezentos e noventa reais e dezessete centavos)./r/nRequer a concessão da tutela de urgência para a retirada de seu nome dos cadastros de emitentes de cheques sem fundos do Banco Central do Brasil e dos demais cadastros restritivos ao crédito, como SERASA e SPC, bem como para a comunicação ao Banco Itaú; a expedição de guia para depósito da quantia atualizada de R$ 390,17 (trezentos e noventa reais e dezessete centavos) e a citação do réu por edital; a confirmação da tutela de urgência e a declaração, por sentença, da extinção da obrigação./r/r/n/nCom a inicial vieram os documentos de fls. 13/18./r/r/n/nGratuidade de justiça deferida ao autor às fls. 21./r/r/n/nIndeferido o pedido de citação por edital às fls. 24./r/r/n/nCertidão de citação negativa às fls. 83./r/r/n/nResposta de Ofício à Receita Federal às fls. 115, na qual informa a impossibilidade de realizar pesquisa para localizar o réu em virtude da ausência de informações que o qualifiquem. /r/r/n/nCertidão de citação por edital às fls. 128./r/r/n/nFoi certificado às fls. 131 que o réu não apresentou contestação, apesar de citado por edital./r/r/n/nDeterminada a remessa dos autos à curadoria especial às fls. 138./r/r/n/nContestação da curadoria especial às fls. 142, na qual se manifestou por negativa geral. /r/r/n/nManifestação da curadoria especial às fls. 157 e do autor às fls. 161, nas quais informaram que não possuem outras provas a produzir./r/r/n/nDeclarada encerrada a fase probatória às fls. 166./r/r/n/nDeterminada a remessa dos autos ao Grupo de Sentenças às fls. 182./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nEstão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos processuais.
Passo, pois, ao exame do mérito da causa./r/r/n/nNo mérito, observo que o réu, citado por edital, é revel.
A Curadoria Especial não impugnou especificamente a citação, nem o depósito realizado./r/r/n/nO autor junta comprovação dos fatos em fls. 18./r/r/n/nAssim, deve ser acolhido o pedido.
Contudo, caberá ao autor efetuar o depósito judicial do débito atualizado, eis que o processo tramitou sem a expedição de guia judicial./r/r/n/nPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para, efetuado o depósito judicial pelo autor, declarar a extinção da obrigação, e determinar a exclusão do nome do autor do SERASA e do CCF./r/r/n/nEfetuado o depósito, oficie-se ao SERASA, SPC, ao CCF do Banco Central e ao Banco Itaú, para retirada do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito./r/r/n/nConsiderando que o réu não apresentou resistência ao pedido, deixo de condená-lo ao pagamento dos ônus da sucumbência./r/r/n/nP.
I. -
09/05/2025 17:23
Juntada de petição
-
09/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:57
Conclusão
-
29/04/2025 10:57
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 13:40
Remessa
-
06/02/2025 09:01
Conclusão
-
06/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:16
Juntada de documento
-
09/10/2024 14:08
Juntada de petição
-
08/10/2024 18:16
Juntada de documento
-
04/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:09
Conclusão
-
03/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:58
Conclusão
-
02/07/2024 14:02
Juntada de documento
-
11/06/2024 10:21
Juntada de documento
-
10/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:17
Juntada de documento
-
27/02/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 10:30
Conclusão
-
08/11/2023 16:22
Juntada de documento
-
07/11/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:02
Conclusão
-
26/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 07:45
Juntada de documento
-
14/04/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 17:14
Outras Decisões
-
14/09/2022 17:14
Conclusão
-
14/09/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:55
Juntada de documento
-
10/06/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:39
Juntada de documento
-
10/06/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:59
Expedição de documento
-
21/03/2022 11:09
Expedição de documento
-
23/02/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:02
Juntada de documento
-
01/10/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:12
Conclusão
-
09/09/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 08:23
Juntada de documento
-
19/07/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 14:09
Conclusão
-
25/06/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 15:07
Juntada de documento
-
28/04/2021 05:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 03:25
Documento
-
28/04/2021 03:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 16:50
Conclusão
-
27/01/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 09:38
Juntada de documento
-
02/11/2020 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 15:48
Documento
-
15/07/2020 18:21
Expedição de documento
-
10/07/2020 15:57
Expedição de documento
-
08/07/2020 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 16:50
Juntada de documento
-
28/02/2020 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2020 14:08
Conclusão
-
20/02/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 05:43
Juntada de petição
-
04/10/2019 15:42
Conclusão
-
04/10/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 10:05
Juntada de documento
-
26/08/2019 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2019 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 14:17
Juntada de documento
-
21/01/2019 15:21
Expedição de documento
-
18/01/2019 14:42
Expedição de documento
-
17/10/2018 15:11
Conclusão
-
17/10/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 17:38
Juntada de petição
-
11/09/2018 12:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 12:02
Juntada de petição
-
17/08/2018 15:45
Remessa
-
17/08/2018 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2018 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 19:11
Conclusão
-
16/08/2018 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 16:09
Conclusão
-
26/06/2018 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 11:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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