TJRJ - 0808189-84.2023.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 17:18
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808189-84.2023.8.19.0207 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0808189-84.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00382745 APELANTE: JOSÉ MARIO DOS SANTOS ADVOGADO: FILIPE VALERIO DE ALMEIDA OAB/RJ-232764 APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.
Versa a hipótese ação declaratória c/c indenizatória em que pretende o autor seja declarada a nulidade de débito, ou, alternativamente, que seja o contrato de cartão de crédito transformado em empréstimo consignado, com a repetição do indébito, além de indenização por danos morais. 2.
Do conjunto probatório dos autos se extrai terem as partes firmado um contrato intitulado ¿TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO PARA USO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PAN¿, no qual restou expressamente pactuado que a contratação se destinaria à utilização de um Cartão de Crédito Consignado emitido pelo Banco-réu. 3.
Ilegalidade e abusividade do contrato que não restaram evidenciadas, tampouco qualquer vício contratual ou violação aos princípios da boa-fé e da informação, tratando-se de contratação representada por um cartão de crédito de uso normal, com a especificidade de que o mutuário autoriza o desconto do valor mínimo da fatura em folha de pagamento. 4.
Não pagamento do valor integral da fatura que contribui para o aumento do débito junto à instituição financeira, portanto, a alegada eternização da dívida se dá única e exclusivamente em razão da conduta do consumidor. 5.
In casu, não se vislumbra a existência de qualquer atitude ilícita, por parte do banco-réu, que possa ensejar o pagamento de indenização de qualquer natureza. 6.
Sentença de improcedência mantida. 7.
Majoração dos honorários recursais. 8.
Desprovimento do recurso.¿ Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e majorou-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
11/06/2025 16:48
Documento
-
11/06/2025 14:28
Conclusão
-
11/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 173.
APELAÇÃO 0808189-84.2023.8.19.0207 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0808189-84.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00382745 APELANTE: JOSÉ MARIO DOS SANTOS ADVOGADO: FILIPE VALERIO DE ALMEIDA OAB/RJ-232764 APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0808189-84.2023.8.19.0207 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0808189-84.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00382745 APELANTE: JOSÉ MARIO DOS SANTOS ADVOGADO: FILIPE VALERIO DE ALMEIDA OAB/RJ-232764 APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
21/05/2025 17:58
Inclusão em pauta
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21/05/2025 11:54
Decisão
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20/05/2025 11:05
Conclusão
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20/05/2025 11:00
Distribuição
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20/05/2025 00:21
Remessa
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19/05/2025 23:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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