TJRJ - 0809701-53.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/07/2025 23:59.
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20/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809701-53.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELE SILVERIO MOREIRA DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Trata-se de Ação Indenizatória em que a parte autora alega falha na prestação do serviço por parte da ré, tendo como causa de pedir a desativação de conta junto ao Facebook.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
Diante da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, na forma do Art. 6.º, VIII, do CDC.
O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se existe responsabilidade da parte ré em relação aos fatos narrados na inicial.
A parte autora informou não ter mais provas a produzir.
A parte ré não se manifestou em provas, conforme certificado no Id 199482196.
Diante da inversão do ônus da prova deferida, diga a parte ré se há mais provas a produzir.Preclusa a presente decisão, venham conclusos para Sentença.
NITERÓI, 10 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
12/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:51
Expedição de Informações.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809701-53.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELE SILVERIO MOREIRA DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Digam as partes se há mais provas a produzir, no prazo de 5 dias, justificadamente, sob pena de indeferimento.
NITERÓI, 9 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
12/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:00
Decorrido prazo de CRISTIANE SIQUEIRA LIMA em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:00
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 19:38
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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