TJRJ - 0805532-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:38
Processo Reativado
-
15/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:38
Processo Desarquivado
-
14/09/2025 01:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:24
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0805532-74.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO SOARES DE ALMEIDA EXECUTADO: ID FINANCE BRASIL LTDA.
Ao interessado para ciência do documento de ID 210393182 e para requerer o que entender de direito, em cinco dias, valendo o silêncio como anuência com a baixa e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
08/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE ALMEIDA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ID FINANCE BRASIL LTDA. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805532-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SOARES DE ALMEIDA RÉU: ID FINANCE BRASIL LTDA.
Recebo os Embargos, porque tempestivos.
No mérito, rejeito-os por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de ser sanada pela via eleita.
Advirta-se, desde logo, ao Embargante que a irresignação com o conteúdo do julgado deverá ser impugnada pela via recursal própria.
Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
25/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805532-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SOARES DE ALMEIDA RÉU: ID FINANCE BRASIL LTDA.
HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
15/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 16:52
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
07/05/2025 17:42
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
27/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
28/03/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUZA LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:36
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:11
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 22:48
Juntada de Petição de ciência
-
26/03/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUZA LIMA em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 17:20
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:28
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2024 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 15:58
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
02/02/2024 23:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2024 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 02:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 02:17
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 02:17
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/01/2024 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851035-55.2023.8.19.0001
Fernanda Camara Carlos da Cunha
Banco Bradesco SA
Advogado: Cristiano Santos de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2023 16:54
Processo nº 0800224-23.2025.8.19.0001
Silvio Antelo Riveiro
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Luan Felipe Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2025 14:27
Processo nº 0802216-32.2025.8.19.0029
Sinara Cristina Alves de Carvalho
Rayy Looks Moda Feminina LTDA
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 16:37
Processo nº 0857940-08.2025.8.19.0001
Artur Torres Netto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Jose Eduardo Rodrigues Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 01:08
Processo nº 0263689-70.2016.8.19.0001
Luiz Fernando de Oliveira Carreiro
Show ME Your Teeth Centro Clinica Odonto...
Advogado: Ramiro Carlos Rocha Reboucas
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 13:30